- 1 -As Vias Estruturantes de Nível 2 têm funções de distribuição principal compatibilizadas com funções de atravessamento.
- 2 -As Vias Estruturantes de Nível 2 obedecem às seguintes regras:
- a)Perfil de referência de 17 m (uma via em cada sentido com 3,25 m; estacionamento longitudinal de ambos os lados com 2,2 m sempre que as funções marginais o justifiquem; passeios de ambos os lados com 3 m);
- b)Localização desejável de transportes públicos, sendo que a paragem e o abrigo, quando ocorram, devem acrescer ao perfil referido em a);
- 3 -Excetuam-se do estabelecido na alínea a) do n.º 2, mantendo a mesma dimensão de faixa de rodagem:
- a)A via nascente-poente de estruturação da Área Norte da Cidade, sendo que o respetivo perfil de referência é de 12,7 m, com passeios de 2 m e estacionamento de apenas um lado;
- b)A novo troço de ligação a Alferrarede Velha, sendo que o respetivo perfil de referência é de 12,5 m, com bermas de 3 m de ambos os lados.
Artigo 29.º — Vias Estruturantes de Nível 2
Vigente desde: 05/06/2017