- 1 -O Espaço R11 corresponde a encosta declivosa, virada a sul, muito infraestruturada e ainda pouco edificada, para a qual se pretende solução morfotipológica que privilegie as vistas panorâmicas sobre o Tejo a partir de espaço público.
- 2 -A solução morfotipológica a adotar deve partir dos arruamentos existentes e dos previstos na Planta de Zonamento e, reportando-se às vias paralelas às curvas de nível, deve prever:
- a)Do lado norte, edificações implantadas paralelamente à via, não ultrapassando os 3 pisos;
- b)Do lado sul, edificações perpendiculares às curvas de nível, com cobertura plana 6 metros acima da cota da via e afastados entre si pelo menos 30 metros.
- 3 -Este espaço deve ser sujeito a plano de pormenor que:
- a)Respeite as orientações referidas nos números 1 e 2, sem prejuízo de as adaptar à topografia e a preexistências;
- b)Adote um índice bruto de construção de 0,6 a 0,8m2 ac/m2 de terreno;
- c)Perspetive a alteração de loteamentos existentes, com a participação dos proprietários dos respetivos lotes;
- d)Procure melhorar as condições de circulação rodoviária e pedonal ao longo da estrada nacional com que confronta a sul.
- 4 -Paralelamente ou antecedendo o plano de pormenor, podem ocorrer loteamentos centrados na Avenida Rainha D. Leonor, obedecendo às orientações estabelecidas nos números 1, 2 e 3 b).
Artigo 60.º — Espaço Residencial R11 - Encosta Sul
Vigente desde: 05/06/2017