- 1 -Os Espaços de Agrícolas de Produção Intensiva destinam-se, predominantemente, a monoculturas.
- 2 -São permitidas construções de apoio à atividade agrícola com ac = 60 m2; área impermeabilizada = 240 m2.
Artigo 80.º — Espaços Agrícolas de Produção Intensiva (Ag2)
Vigente desde: 05/06/2017