- 1 -Os espaços agrícolas de policultura destinam-se a áreas de culturas múltiplas, sendo:
- a)Admitida habitação, armazenamento agrícola e agroindústria;
- b)Desejável a instalação de atividades recreativas de âmbito ambiental, pedagógicas, TER ou turismo de habitação.
- 2 -É permitida a edificabilidade desde que:
- a)Destinada aos usos referidos no n.º 1;
- b)Índice de construção = 0,02 m2 ac/m2 terreno; índice de impermeabilização = 0,04 m2/m2 terreno;
- c)A construção se localize de forma concentrada.
- 3 -Destinando-se a habitação, esta só pode ocorrer em prédios com área = 4 ha.
- 4 -O uso adequado e inovador destes espaços pode ser fomentado pelo fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística.
Artigo 79.º — Espaços Agrícolas de Policultura (Ag1)
Vigente desde: 05/06/2017