- 1 -Os Espaços Florestais de Baixa Combustibilidade destinam-se a floresta mista, com função cumulativa de defesa das áreas urbanas contra incêndios florestais e sendo:
- a)Admitida habitação e armazenamento ou transformação de produtos florestais;
- b)Desejável a instalação de atividades recreativas de âmbito ambiental ou pedagógicas e/ou turismo de habitação ou TER.
- 2 -As ações de arborização e rearborização devem ser realizadas com recurso a espécies arbóreas de baixa inflamabilidade e combustibilidade.
- 3 -É permitida a edificabilidade em prédios com área superior a 4 ha, desde que:
- a)Destinada aos usos referidos no n.º 1;
- b)Índice de construção = 0,02 m2 ac/m2 terreno; índice de impermeabilização = 0,04 m2/m2 terreno;
- c)A construção se localize de forma concentrada;
- d)De apoio à atividade agrícola com ac = 60m2.
- 4 -O uso adequado e inovador destes espaços pode ser fomentado pelo fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística.
Artigo 82.º — Espaços Florestais de Baixa Combustibilidade (F1)
Vigente desde: 05/06/2017