- 1 -A análise técnica das candidaturas inicia-se com o cálculo do Rendimento Médio Mensal (RMM) da pessoa ou do agregado familiar, nos termos dos artigos 12.º e 13.º
- 2 -Caso o RMM seja inferior a quatro vezes o IAS, é verificada a situação da pessoa ou do agregado familiar viver em condições indignas, por não dispor de uma habitação adequada, onde resida de forma permanente, nos termos do artigo 14.º
- 3 -Caso o RMM seja superior a quatro vezes o IAS, a candidatura é indeferida, sendo realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 19.º
Artigo 11.º — Rendimento mensal
Vigente desde: 22/03/2024