- 1 -O arrendamento inicia-se com a outorga do contrato.
- 2 -O contrato é celebrado por escrito e contém as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do Município de Ponta Delgada, na qualidade de senhorio;
- c)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- d)A identificação e a localização do locado;
- e)O prazo do arrendamento;
- f)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A fixação da periodicidade máxima de três anos para apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar ou de outro documento;
- i)O prazo para proceder à transmissão da titularidade dos contratos de prestação de serviços de água, eletricidade e gás para o arrendatário;
- j)Outras menções consideradas relevantes.
- 3 -Do contrato consta ainda, para efeitos meramente informativos, o valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio.
Artigo 30.º — Contrato de arrendamento
Vigente desde: 22/03/2024