- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de dez anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período, sem prejuízo do disposto no artigo 1097.º do Código Civil.
Artigo 31.º — Duração e renovação do contrato de arrendamento
Vigente desde: 22/03/2024