Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ter nacionalidade portuguesa ou, se estrangeiro, ser detentor de título válido de permanência no território nacional;
- c)Ter Rendimento Médio Mensal (RMM) inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), calculado nos termos do artigo 11.º;
- d)Viver em condições indignas, por não dispor de uma habitação adequada, onde resida de forma permanente, apuradas nos termos do artigo 14.º;
- e)Inexistência de qualquer impedimento previsto no artigo seguinte.