- 1 -A liquidação do incentivo só se efetivará após a apresentação de todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º
- 2 -A liquidação do apoio poderá ser feita em tranches, mediante requerimento do beneficiário, podendo o pagamento ocorrer em qualquer fase do investimento em curso, mediante informação circunstanciada sobre o cumprimento dos objetivos do incentivo expressos no presente regulamento, podendo ser exigida garantia do montante do pagamento.
Artigo 11.º — Liquidação do Incentivo
Vigente desde: 15/04/2020