- 1 -Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;
- b)Contribuam para o aumento e/ou diversificação do tecido comercial tradicional.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- 3 -O apoio às entidades promotoras só será concedido se a sua sede ou localização se situar no concelho de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 15/04/2020