- 1 -No caso do apoio constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, a cada candidatura aprovada é atribuído um apoio mensal a fundo perdido de 5,00(euro)/m2 de área útil de venda do estabelecimento, não podendo o mesmo ultrapassar os 200,00(euro) por cada estabelecimento comercial, sendo que este apoio terá a duração máxima de 6 meses, contados desde a data da instalação.
- 2 -No que concerne ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, os apoios à modernização e requalificação não poderão ultrapassar os 2.000,00(euro) e poderão incidir em:
- a)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- b)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- c)Investimento em equipamentos;
- d)Ações materiais de promoção e marketing.
- 3 -No que diz respeito ao apoio referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o apoio é concedido uma única vez e não poderá ultrapassar os 1.000,00(euro).
- 4 -Os apoios referidos nos números anteriores serão majorados em 10 % nos casos em que a criação de postos de trabalho líquida seja superior a 3.
Artigo 5.º — Formas de apoio
Vigente desde: 15/04/2020