- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos ao abrigo de protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e o beneficiário.
- 2 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos no artigo 5.º são entregues nos serviços municipais competentes para análise, mediante preenchimento de requerimento tipo a fornecer pelo serviço municipal competente, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte;
- b)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar, da natureza do vínculo e descrição sucinta do plano de atividades ou negócios, relativos à iniciativa empresarial a desenvolver;
- c)Identificação clara do apoio pretendido;
- d)Natureza jurídica do candidato;
- e)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada nas Finanças e na Segurança Social;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento.
- 3 -Do referido requerimento deve, ainda, constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
- 4 -O procedimento para concessão do apoio obedecerá a quatro momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento para atribuição do apoio com compromisso de criação do(s) posto(s) de trabalho;
- b)Decisão, mediante deliberação da Câmara Municipal;
- c)Liquidação do incentivo - pagamento;
- d)Acompanhamento/fiscalização do apoio concedido, podendo ocorrer em momento anterior à liquidação do incentivo.
Artigo 6.º — Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Vigente desde: 15/04/2020