- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições previstas no presente Regulamento serão apreciados pelos serviços municipais competentes que elaborará um parecer não vinculativo dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -Na apreciação da candidatura são considerados os seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Localização da sede social no Concelho de Macedo de Cavaleiros - 20 pontos;
- b)Número de postos de trabalho criados:
- i)Até 3 postos: 15 pontos
- ii)Mais de 3 postos: 30 pontos
- c)Horário de funcionamento - 15 pontos;
- d)Abertura durante os fins de semana - 20 pontos;
- e)Inovação comercial - 20 pontos;
- f)Marketing comercial - 10 pontos.
- 3 -Só serão consideradas candidaturas que reúnam um mínimo de 75 pontos.
Artigo 7.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 15/04/2020