Aos PIM pode ser reconhecida a:
- a)Isenção, total ou parcial, do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), relativo a imóveis adquiridos pela entidade beneficiária para a atividade prevista no projeto de investimento;
- b)Isenção, total ou parcial, das taxas previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, devidas pela aprovação de operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização, necessárias à atividade prevista no projeto de investimento;
- c)Isenção, total ou parcial, do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (lMI), relativo a imóveis, propriedade da entidade beneficiária, utilizados na atividade prevista no projeto de investimento.