- 1 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda ao Município o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 22/03/2024