Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo Município.
Artigo 13.º — Omissões ou dúvidas de interpretação
Vigente desde: 22/03/2024
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo Município.