- 1 -Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento as coletividades desportivas que promovam atividades no âmbito do desporto, que preconizem interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Estejam inscritas no registo municipal das coletividades desportivas ou associações de modalidade;
- d)Apresentem, anualmente, o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
- e)Apresentem relatório de atividades e relatório de contas relativo ao ano anterior;
- f)Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
Artigo 3.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 22/03/2024