- 1 -As candidaturas ao Programa de apoio a transportes, devem ser entregues até ao dia 30 de maio do ano da execução do respetivo projeto ou atividade.
- 2 -As associações constituídas após o dia 31 de julho, podem efetuar o seu registo, bem como a sua candidatura em qualquer momento.
- 3 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, que estará disponível no sítio eletrónico institucional do Município, ou solicita-lo junto dos serviços da Divisão de Educação, Desporto e Juventude do Município de Vila Real, com a indicação do tipo de apoio pretendido.
- 4 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Descrição das ações/jogos ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação desportiva;
- b)Calendarização das viagens, alicerçada no calendário de jogos oficial da Federação de modalidade, na disputa de campeonatos nacionais.
- c)Previsão de custos, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por viagem;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento para transportes, solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- 5 -O Município de Vila Real pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes, para a apreciação do pedido.
Artigo 4.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2024