A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento têm em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
- a)Número de associados;
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas;
- c)Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
- d)Historial de resultados obtidos;
- e)Património da associação;
- f)Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a Autarquia Local e outras associações e agentes da comunidade;
- g)Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte.