- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios aos transportes a atribuir às associações desportivas, observam os seguintes critérios específicos de ponderação e valoração percentual:
- a)Número de escalões e atletas em competição em Campeonatos Nacionais das Federações Nacionais de modalidade - valor 40 %;
- b)Número de viagens/jogos e nível competitivo - valor 20 %;
- c)Historial e relevância da competição em causa - valor 20 %
- d)Valorização da modalidade no âmbito geográfico: local, distrital, regional, nacional e internacional - valor 10 %;
- e)Outros financiamentos, nomeadamente comparticipações de outras entidades - valor 5 %;
- f)Sustentabilidade orçamental do Plano de atividades, determinada nomeadamente pela adequação do orçamento às viagens a realizar - valor 5 %;
Artigo 7.º — Critérios específicos de ponderação
Vigente desde: 22/03/2024