- 1 -A Divisão de Educação, Desporto e Juventude aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, no prazo de 45 dias úteis;
- 2 -Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o Vereador do Pelouro do Desporto elabora uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.
- 4 -Os apoios relativos ao Programa de Apoio a Transportes são concedidos e protocolados a quando do pagamento da segunda tranche dos montantes referentes aos Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo;
- 5 -A atribuição do apoio fica dependente da comprovação em como a entidade a apoiar tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2024