- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e critérios orientadores em matéria de ética profissional e destina-se a todas as pessoas que mantêm vínculos laborais quer de carácter permanente, quer temporário, com o Município de Montemor-o-Velho, independentemente do regime de contratação, posição hierárquica ou unidade orgânica em que se enquadrem, ou, que exerçam funções como órgão de executivo camarário.
- 2 -Os princípios e valores éticos referidos, a cujo cumprimento todos os destinatários ficam obrigados, são estipulados no presente Código que cria mecanismos de fiscalização do grau de cumprimento das obrigações impostas e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento, conforme o disposto no artigo 29.º
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/04/2020