Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)Órgão Executivo: Presidente da Câmara e Vereadores em funções em regime de permanência, de meio tempo ou em regime de não permanência;
- b)Trabalhadores: todas as pessoas que desempenhem funções atividades e funções no Município de Montemor-o-Velho, independentemente do tipo de vinculação, incluindo designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços;
- c)Utente(s): pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Montemor-o-Velho, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.
- d)Terceiro: qualquer entidade que seja exterior ao Município de Montemor-o-Velho, independentemente da sua natureza.