- 1 -Os trabalhadores, no exercício das suas funções, devem orientar a sua conduta por princípios de lealdade para com o Município, profissionalismo, responsabilidade, transparência, independência, honestidade, isenção, discrição, respeito, integridade, interesse público, colaboração e partilha de conhecimentos, com vista à melhoria contínua.
- 2 -Os trabalhadores devem precaver situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, assumindo um comportamento profissional de elevada ética, abstendo-se de atender a interesses pessoais em favor do interesse público.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 15/04/2020