- 1 -Cada autorização pode sofrer no máximo duas alterações ao longo do seu prazo de validade.
- 2 -São consideradas alterações à autorização, e sujeitas a um processo simplificado de averbamento gratuito apenas:
- a)A alteração das datas dos sorteios;
- b)A supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto;
- c)As retificações de pormenor ao regulamento do concurso.
Artigo 10.º — Alterações à autorização
Vigente desde: 20/03/2026