São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.