- 1 -Ao submeter uma proposta a concurso, o proponente reconhece que é a pessoa que criou o logótipo e que é seu legitimo proprietário. Assim, deverá certificar que o mesmo não infringe os direitos de terceiros e que não violam quaisquer direitos de autor.
- 2 -Os candidatos ao apresentar as suas propostas renunciam aos seus direitos de propriedade intelectual, que passam a pertencer à União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, mediante a assinatura da Declaração de Acordo.
- 3 -A União de Freguesias da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira será a proprietária dos direitos de reprodução e publicação das propostas admitidas à fase de avaliação do júri, para os fins constantes das presentes normas, e não confere ao(s) respetivo(s) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.
- 4 -O júri poderá sugerir adequações ao logótipo vencedor, de acordo com o(s) seu(s) autor(es).
Artigo 13.º — Regras de autenticidade e respeito pelos direitos de autor
Vigente desde: 22/03/2024