- 1 -O incumprimento do projeto ou atividade relativamente ao qual foi concedido um apoio de natureza financeira constitui fundamento para revogação do apoio concedido e implica a devolução do montante anteriormente concedido, para os apoios financeiros, e a devolução dos bens cedidos, no caso dos apoios não financeiros, sem prejuízo da Freguesia de Santo António (Lisboa) poder vir a ser indemnizada pelos danos sofridos.
- 2 -O incumprimento do projeto ou atividade relativamente ao qual foi concedido um apoio de natureza financeira ou não financeira impede a atribuição de novos apoios, financeiros ou não financeiros, pelo período mínimo de três anos.
Artigo 15.º — Incumprimento e revogação
Vigente desde: 20/03/2026