Constituem direitos das entidades que requerem apoios ao abrigo do presente Regulamento:
- a)Ter conhecimento, por escrito, da fundamentação e da deliberação da Junta de Freguesia Santo António (Lisboa) relativa à concessão, ou não, dos apoios, no prazo de cinco dias úteis;
- b)Receber, nos termos deliberados, os apoios concedidos;
- c)Solicitar, por escrito, em caso de necessidade premente, de forma devidamente justificada, a prorrogação do prazo de entrega do relatório previsto no artigo 12.º