- 1 -As entidades que pretendam solicitar um apoio, de natureza financeira ou não financeira, à Freguesia de Santo António (Lisboa) têm de apresentar e entregar os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) a solicitar o apoio pretendido, o fim a que se destina e o valor pretendido, nos termos do Anexo I;
- b)Documentos comprovativos da sua constituição legal (constituição, estatutos e alterações aos mesmos);
- c)Cópia do cartão com identificação fiscal da pessoa coletiva;
- d)Cópia da ata com eleição dos órgãos sociais em exercício, devendo ser exibido o original para certificação da cópia a entregar;
- e)Cópia da ata referente à tomada de posse dos órgãos sociais em exercício, devendo ser exibido o original para certificação da cópia a entregar;
- f)Declaração comprovativa de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, em vigor;
- g)Certidão comprovativa de ter a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, em vigor;
- h)Comprovativo de atribuição de estatuto de utilidade pública, se aplicável;
- i)Comprovativo do respetivo registo de se tratar de uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, se aplicável;
- j)Plano de atividades para o ano em curso, se aplicável;
- k)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva cópia da ata de aprovação, devendo ser exibido o original da ata para certificação da cópia;
- l)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destinará, em caso de deferimento, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio, conforme modelo constante no Anexo II ao presente Regulamento;
- m)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado não obteve, nem irá obter qualquer apoio do Município de Lisboa, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que considere relevantes.
- 3 -A Freguesia de Santo António (Lisboa) poderá solicitar ao requerente outros documentos além dos acima indicados, sempre que tal se revele necessário para a correta e fundamentada decisão.
Artigo 4.º — Requisitos obrigatórios para instrução do pedido
Vigente desde: 20/03/2026