- 1 -Os pedidos de apoio, financeiro ou não financeiro, devem ser apresentados, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do início da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade.
- 2 -Excecionalmente, e só por necessidade imperiosa e devidamente justificada, a Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) pode abrir um período extraordinário de aceitação de pedido de apoio fora do prazo previsto no número anterior.
- 3 -Após a entrada dos pedidos e verificada a conformidade dos mesmos e dos respetivos anexos, estes serão objeto de informação e proposta dos serviços, devidamente elaborada e fundamentada, nos termos indicados no artigo sétimo.
- 4 -A proposta fundamenta elaborada pelos serviços, será apreciada em reunião de Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), a qual deliberará, fundamentadamente, sobre a concessão ou não do apoio concedido, seguindo os procedimentos abaixo descritos.
- 5 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de elementos que impeçam a análise do pedido, o requerente é convidado a suprir a mesma no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, não o fazendo, no todo ou em parte, o seu pedido ser indeferido.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 20/03/2026