- 1 -Recebido o pedido de apoio, de natureza financeira ou não financeira, deverá o mesmo ser encaminhado para a Área, Subunidade ou Unidade Orgânica da atividade em causa, a fim de a mesma analisar e elaborar uma Informação escrita em que se pronuncia de forma justificativa e fundamentada, no prazo de cinco dias, sobre se deve ou não o pedido ser deferido pelo órgão executivo, indicando, nomeadamente, se o projeto ou atividade em causa é em prol da freguesia e dos cidadãos que nela residem.
- 2 -Para efeitos do número anterior deverá ser analisada a documentação recebida e sua conformidade com o presente Regulamento, devendo ainda ser solicitado à área de Gestão Financeira, Contabilidade e Patrimonial informação escrita sobre se a entidade em causa tem alguma dívida para com a Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 3 -Para efeitos dos números anteriores deve ainda constar da Informação escrita indicação sobre se esta autarquia atribuiu, nos últimos três anos, apoios à entidade em causa e qual a natureza e montante dos mesmos, se aplicável.
- 4 -Em caso de proposta de deferimento, deverá a referida Informação escrita, devidamente fundamentada, ser acompanhada de toda a documentação recebida, e do cabimento, no caso de se tratar de um apoio financeiro, para deliberação de Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 5 -Em caso de proposta de indeferimento, deverá a referida Informação escrita, acompanhada de toda a documentação recebida, ser encaminhada para deliberação de Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), com a menção de todos os fundamentos que conduzem ao indeferimento.
Artigo 7.º — Avaliação prévia do pedido
Vigente desde: 20/03/2026