- 1 -O utilizador pagará pela manutenção e limpeza diária do espaço envolvente tais como WC, corredores de acesso, manutenção da área ajardinada assim como pelos serviços de segurança.
- 2 -Todas as áreas ocupadas pelos utilizadores dos espaços comerciais deverão ser limpas e tratadas pelos próprios, mantendo sempre o referido espaço e vidros limpos.
- 3 -Os utilizadores deverão colaborar com a concessionária no sentido de promover a atempada remoção de resíduos produzidos nos espaços, diligenciando as medidas que lhe sejam impostas ou sugeridas pelas entidades competentes para a respetiva recolha.
Artigo 9.º — Manutenção e Limpeza
Vigente desde: 27/03/2023