- 1 -Para efeitos de instrução dos respetivos processos de licenciamento ou comunicação prévia, deve ser o desenho do alçado, considerado na sua totalidade, sobre o qual se assinalará, para além de pormenorização da estrutura que se pretende implementar, as já existentes.
- 2 -Pode não ser permitida a instalação de marquises, mediante análise dos serviços, em locais em que tal prática não se mostre recomendável por promoverem adulterações na imagem do conjunto urbano.
Artigo 18.º — Marquises
Vigente desde: 05/06/2017