- 1 -A instalação destes sistemas nos edifícios existentes, não deve interferir na leitura das fachadas, devendo ser enquadrado na arquitetura.
- 2 -A insonorização do sistema deverá ficar garantida, bem como a recolha das águas de condensação.
- 3 -É interdita a instalação de aparelhos de ar condicionado nas zonas de proteção a imóveis classificados, quando visíveis da via pública, não devendo interferir negativamente na leitura da fachada.
Artigo 22.º — Equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado
Vigente desde: 05/06/2017