- 1 -O pedido de autorização de utilização ou de alteração ao mesmo é indeferido quando:
- a)Violar plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território, áreas de reabilitação urbana, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação de alteração à utilização de qualquer entidade consultada cuja decisão seja vinculativa:
- c)Quando o pedido de alteração de utilização constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes.
- 2 -No caso de proposta de indeferimento há lugar a audiência de interessados a realizar nos termos gerais previstos no CPA.
Artigo 32.º — Motivos de indeferimento
Vigente desde: 05/06/2017