O pedido de emissão de certidão de destaque deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão atualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objeto do pedido, com a indicação das confrontações e áreas do(s) prédio(s) e parcelas resultantes, de processos de licenciamentos antecedentes (indicando o respetivo número) e construções que eventualmente existam na parcela, com enquadramento nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, relativamente às classes e categorias de espaços estabelecidas em função do uso dominante do solo, índice de utilização do solo e servidões ou restrições de utilidade pública que impendem no prédio objeto da pretensão;
- d)Extrato da plantas dos instrumentos de gestão territorial em vigor e das respetivas condicionantes e planta cartográfica à escala de 1:25000 ou superior, com a indicação precisa do local objeto da pretensão, abrangendo a envolvente do prédio objeto da pretensão, com indicação, designadamente, dos arruamentos que o servem;
- e)Planta de localização à escala 1:2000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- f)Planta de destaque, à escala 1:500 ou superior, sobre levantamento topográfico, com a delimitação da área total do prédio e das áreas da parcela a destacar e da parcela sobrante;
- g)Será apresentada uma cópia do processo em suporte digital, nos termos do artigo 46.º