- 1 -No âmbito dos processos de licenciamento ou autorização previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução de projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, com os seguintes capitais seguros:
- a)Empreiteiro: (euro) 1.350.000,00;
- b)Projetistas: montante de (euro) 250.000,00.
- 2 -O titular da licença de exploração deve comprovar, quando aplicável, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade no montante de (euro) 1.350.000,00.
Artigo 56.º — Seguros de responsabilidade civil
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