- 1 -O interessado pode prestar caução, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do RJUE, para garantia da limpeza da área onde decorreu a obra e reparações de estragos em infraestruturas públicas.
- 2 -A caução referida no número anterior deve ser prestada antes da emissão da autorização de utilização, quando tenha sido aceite previamente pela câmara a sua apresentação, e apenas pode ser libertada depois de verificada a boa execução dos trabalhos.
- 3 -O montante da caução será igual ao valor orçamentado para a limpeza do estaleiro e reparações de danos em pavimentos e infraestruturas públicas.
Artigo 85.º — Levantamento do estaleiro, limpeza e reparações
Vigente desde: 05/06/2017