- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROAC provenientes de entregas voluntárias devem ser acompanhados de um Termo de Entrega, com a identificação, a razão da entrega e as circunstâncias onde o animal foi encontrado, assim como uma Declaração de Transferência de titularidade do animal, sempre que aplicável, a anexar à Ficha Individual, devidamente preenchida e assinada pelo detentor ou apresentante, onde declare que, para os efeitos legais, põe termo à propriedade, posse ou detenção desse animal, transmitindo-a para o Município de Coimbra.
- 2 -A entrega de animais encontrados errantes ou vadios por parte de munícipes é assegurada após a ponderação dos fatores de risco que determinaram a recolha do animal, designadamente no caso de serem consideradas recolhas prioritárias constantes no artigo anterior e salvaguardando o disposto no número seguinte.
- 3 -O CROAC pode recusar receber animais em casos de sobrelotação e falta de alojamentos disponíveis e sempre que existam riscos para o bem-estar e saúde animal.
- 4 -O CROAC não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento ou em condições especiais de morte da progenitora ou outras circunstâncias avaliadas pelo Médico Veterinário do Município.
- 5 -Em caso de solicitação de entrega de ninhadas provenientes de animal com detentor ou titular, a entrega está condicionada à disponibilidade de alojamento para os animais, sendo requisito obrigatório a apresentação de comprovativo de esterilização dos progenitores.
- 6 -Os detentores ou titulares de animais de companhia que se virem impossibilitados de manterem a detenção do animal, em virtude de circunstâncias supervenientes, designadamente por doença ou limitações físicas de que venha o detentor a sofrer, podem requerer a recolha do animal ao CROAC, mediante a apresentação dos comprovativos da necessidade da entrega, o comprovativo do respetivo pagamento das taxas devidas e tendo em conta a existência de alojamento disponível.
- 7 -Os detentores ou titulares que queiram pôr termo à detenção de animal de companhia, fora das circunstâncias referidas no número anterior, e esgotadas as possibilidades de cedência do animal, devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência.
- 8 -O animal que seja restituído ou cedido pelo CROAC só pode ser entregue ao respetivo detentor ou titular, ou a novo detentor ou titular, após o preenchimento pelos mesmos de um Termo de Responsabilidade, onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção do animal, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
Artigo 12.º — Entrega e restituição ou cedência de animais
Vigente desde: 27/03/2023