A Câmara Municipal divulga ao público, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção, nomeadamente através de plataforma informática.
Artigo 13.º — Publicitação de animais para adoção
Vigente desde: 27/03/2023
A Câmara Municipal divulga ao público, de forma adequada e regular, os animais disponíveis para adoção, nomeadamente através de plataforma informática.