- 1 -Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes devem ser recolhidos pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Constitui um dever cívico de todos os cidadãos avisar os serviços municipais da existência de cadáveres de animais na via pública.
- 3 -Os cadáveres de animais recolhidos pelos serviços municipais na via pública não são restituídos a eventuais reclamantes detentores, salvo nos casos em que o detentor ou titular opte pela eliminação do cadáver do seu animal de companhia por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal à sua escolha para cremação individual.
- 4 -Os serviços do CROAC recebem cadáveres de cães e gatos de titulares residentes no município de Coimbra, para destino final, mediante a cobrança das taxas devidas.
- 5 -Em situações excecionais devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de o detentor ou titular transportar animal até ao CROAC, os serviços municipais podem efetuar a recolha junto da sua residência, mediante o pagamento das taxas devidas.
- 6 -Os cadáveres de animais provenientes de detentores ou titulares particulares devem ser acondicionados em sacos de plástico, devidamente fechados, por forma a prevenir qualquer contaminação.
- 7 -Os cadáveres são armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 8 -É proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro junto dos cadáveres.
Artigo 24.º — Recolha e acondicionamento de cadáveres de cães e gatos
Vigente desde: 27/03/2023