- 1 -As candidaturas entregues são encaminhadas para os serviços de ação social do Município para apreciação e avaliação.
- 2 -Para efeito da avaliação, o rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
Rmpc = (RM - D)/AF
sendo:
Rmcp: Rendimento mensal per capita;
RM: Rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;
D: Despesas fixas do agregado (água, eletricidade, gás e renda);
AF: Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -Para efeitos de atribuição de cheque veterinário a famílias, o rendimento per capita deve ser igual ou inferior a 50 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 4 -Os serviços de ação social do Município comunicam ao Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar os agregados familiares selecionados, assim como as necessidades de intervenção, ao nível do número de animais, espécies e sexos.
- 5 -A proposta de atribuição de apoio é da responsabilidade serviços de ação social do Município em articulação com o Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar e a aprovação cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
- 6 -O Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar entra em contacto com os agregados familiares selecionados a fim de:
- a)Agendar data para observação sucinta do estado geral de saúde do cão ou gato;
- b)Verificar as datas das últimas desparasitações internas e externas do animal ou em caso de necessidade para a emissão de receita médico-veterinária para desparasitantes;
- c)Verificação do preenchimento e assinatura da declaração de autorização e tomada de conhecimento dos riscos anestésicos e cirúrgicos associados à intervenção cirúrgica.
- 7 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município na respetiva rubrica.
Artigo 31.º — Análise e avaliação das candidaturas e decisão
Vigente desde: 27/03/2023