- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à titularidade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constituem fundamentos de exclusão da candidatura.
- 2 -O abandono, maus-tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais a abranger ou abrangidos pelos apoios determinam a exclusão, por um período máximo de cinco anos, do titular ou de elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal promovido pela Câmara Municipal, podendo a exclusão ser prorrogada por igual período após reavaliação pelos serviços municipais.
- 3 -A penalização prevista no número anterior aplica-se também aos casos de incumprimento do período de manutenção de animal, previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 29.º do presente Regulamento.
- 4 -Constituem ainda motivos de exclusão a imputação ao candidato, nos últimos cinco anos, com fundamento confirmado, de más condições de alojamento de animais de companhia, maus-tratos de animais, condições higiénicas deficientes ou excesso de alojamento de animais num mesmo prédio, bem como ser a habitação do titular abrangida por qualquer regra contratual ou legal que impeça o alojamento de animais de companhia das espécies abrangidas.
Artigo 32.º — Exclusão do programa
Vigente desde: 27/03/2023