- 1 -O CROAC mantém atualizada uma listagem dos animais abrangidos pelos apoios.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores ou titulares dos animais de companhia abrangidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições da atribuição dos apoios estabelecidas no presente Regulamento, o Município é ressarcido das despesas em que incorreu.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/03/2023