- 1 -A direção técnica do CROAC é da responsabilidade do Médico Veterinário do Município, que depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara e a quem cabe, também, enquanto autoridade sanitária veterinária municipal, a execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção e promoção do bem-estar e saúde animal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Médico Veterinário do Município tem competência para, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão que repute como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
Artigo 5.º — Direção e coordenação técnica do CROAC
Vigente desde: 27/03/2023