O Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia, adiante designado CROAC, tem por funções, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha e captura de animais de companhia encontrados errantes, vadios ou abandonados, sempre que seja indispensável, muito em especial por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais, de bem-estar e saúde animal e de segurança de bens, sem prejuízo das competências e das determinações emanadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nessa matéria;
- b)Proceder ao alojamento temporário dos animais que sejam recolhidos ou capturados;
- c)Promover e divulgar ações para adoção de animais de companhia;
- d)Executar medidas de controlo de zoonoses e execução de medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor, aplicáveis na área territorial do Município;
- e)Promover o bem-estar animal e o controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios ou errantes, sem detentor, através das ações que forem determinadas pela Câmara Municipal;
- f)Promover a restituição dos animais aos respetivos titulares ou detentores, através dos elementos de identificação disponíveis;
- g)Proceder a eutanásia de animais de companhia, nos casos determinados pela Câmara Municipal e previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor;
- h)Promover a recolha e eliminação de cadáveres de animais de companhia.