A Câmara Municipal pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente freguesias e associações, sob parecer vinculativo do Médico Veterinário do Município, com vista a promover, entre outras ações, o desenvolvimento de projetos no âmbito da saúde pública e bem-estar e saúde animal, o controlo da população animal e o controlo e prevenção de zoonoses.