A Câmara Municipal anunciará nos termos do n.º 6, do artigo anterior o vencedor do concurso e os autores com menções honrosas, caso sejam atribuídas pelo Júri, em edital a afixar, impreterivelmente, até ao dia 10 de agosto do ano da edição em causa.
A Câmara Municipal anunciará nos termos do n.º 6, do artigo anterior o vencedor do concurso e os autores com menções honrosas, caso sejam atribuídas pelo Júri, em edital a afixar, impreterivelmente, até ao dia 10 de agosto do ano da edição em causa.